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O que
presenciamos na atualidade, a emergência de um mundo que se edifica,
se fortalece e se expande, via de regra, pela disputa de um mercado
econômico internacionalizado e desterritorializado não mais restrito
às fronteiras de cada país, de cada continente necessita ser
confrontado.
Alguns questionamentos são apontados como propulsores dessas novas
bases: o avanço e a produção de novas tecnologias; o advento da
globalização da economia e das comunicações; o fortalecimento de
moedas internacionais; a efetivação de uma sociedade do conhecimento
e da informação; o investimento na qualidade da educação escolar e
na formação do homem, transformando-se em prioridades
nacionais/mundiais, cada vez mais valorizadas pelo discurso oficial
com o intuito, segundo esses, de efetivar um projeto de retomada da
estabilidade econômica.
Esta lógica gera expectativas em vários segmentos da sociedade pelas
quais passam a exigir reformas no sistema de ensino, que por sua
vez, impõem novos horizontes para os sistemas de formação de
professores, isto porque o trabalhador do século XXI necessita ser
formado para atender a exigência desta “nova” escola. Assim, se a
sociedade capitalista tenta definir e ajustar com precisão quais
conhecimentos, saberes, informações, habilidades e competências os
trabalhadores deste século devem ser portadores para se inserirem no
mundo do trabalho, cabe-nos perguntar, então, em que medida este
ajuste tem afetado as escolas e as políticas públicas educacionais
no Brasil?
A LDB, em seus artigos 14 e 15, apresenta as seguintes determinações:
Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as
suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola;
II. participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes. (...)
Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares
públicas de educação básica que os integram progressivos graus de
autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira,
observadas as normas de direito financeiro público.
Cabe aqui, nesta regulamentação o princípio da autonomia delegada, pois
esta lei decreta a gestão democrática com seus princípios vagos, no
sentido de que não estabelece diretrizes bem definidas para delinear
a gestão democrática, apenas aponta o lógico, a participação de
todos os envolvidos. Nesse ínterim, o caráter deliberativo da
autonomia assume uma posição ainda articulada com o Estado.
Também se apresenta como fator à acomodação na autonomia delegada, “os
limites e condicionantes históricos” produzidos na escola
brasileira, que vem colocando o ensino como processo reprodutor de
um saber parcelado que muito tem refletido nas relações de trabalho
e na predominância da desvinculação do conhecimento do projeto
global da educação e da sociedade. O professor dono dos saberes, o
aluno receptivo ou objeto, as relações de poder estabelecidas, isso
sem falar na homogeneidade enraizada nas práticas pedagógicas oculta
pelo ideário dominante.
Cabe salientar que ao historicizar a escola, é possível compreender
os processos das reformas, que em sua maioria, trazem implícito a
característica de adaptar as mudanças que surgem na sociedade e
naturalizar outras formas de poder e de racionalização técnica.
Afinal, compreendê-la como fenômeno histórico requer descobrir como
se fundaram as bases da atual estrutura, as ações regulamentadas
politicamente, os limites definidos e as “verdades” nela tidas como
determinantes.
Neste sentido, um dos aspectos mais
relevantes apresentados pelo debate pedagógico, na atualidade, é a
relação educacional com as estruturas sócio-produtivas da sociedade.
Na história da humanidade tal relação determinou importantes
aspectos do processo educativo. No período medieval e no mundo
moderno, a despeito de suas diferenças históricas fatos semelhantes
ocorreram, isto é, mudanças na dinâmica produtiva e no seu modus
operandi facilitaram o processo de expansão do capital fazendo
surgir transformações no trato da educação e da construção do saber.
Nos
dias atuais, o processo de mudança epistemológica ainda sugere a
necessidade de se refletir sobre o velho debate filosófico entre
“aparência” e a “realidade”.
Para elucidar esse embate, Gadotti apresenta a concepção dialética
como fundamento à Educação, enquanto filosofia da práxis. A
constituição da prática de se pensar a prática na perspectiva de
apreensão da totalidade, à medida que dialetizar a práxis é produzir
a si mesmo, descobrindo limites e desmascarando o futuro, em
movimento.
Desse
modo, torna-se impossível pensar em debater sobre qualquer estrutura
educativa sem antes não contextualizá-la no seu aspecto histórico e
social, pois o processo de análise passa necessariamente pela
maneira de como o homem em um dado contexto analisa sua realidade,
seu mundo percebendo-se um ser produtor no seu tempo e no seu
espaço, um transformador objetivo da sua realidade que racionalmente
analisa, modifica.
Os aspectos levantados são obstáculos reais ao processo de construção
da "consciência crítica" (no sentido de Paulo Freire, consciência
não-dogmática, desmistificadora, efetivamente política), e sem ela
as mudanças acontecem apenas num processo "de cima para baixo",
anulando-se a essência da autonomia.
Dessa
forma, nota-se que nesse modelo organizacional da gestão democrática
escolar, ainda é possível perceber o distanciamento entre o
pedagógico e o administrativo, sobretudo no que concerne à
coordenação de um projeto pedagógico integrado.
Assim, de nada adianta uma Lei de Gestão Democrática do Ensino Público
que "concede autonomia" pedagógica, administrativa e financeira às
escolas, se diretor, professores, alunos e demais atores do processo
desconhecem o significado político da autonomia, a qual não é
dádiva, mas sim uma construção contínua, individual e coletiva.
Para pensar este conceito, VIEIRA (2002) indica a autonomia que não
pode ser percebida como um objetivo por excelência, pois é ela que
possibilitará ao sujeito "instituir", "criar suas próprias leis",
deixando de viver sempre o "instituído" que lhe é estranho.
FREIRE (2001) cita: “... O mundo não é. O mundo está sendo.
(...) Não sou apenas objeto da História, mas seu sujeito igualmente.
(...) caminho para a inserção, que implica decisão, escolha,
intervenção na realidade...”, portanto, ele retrata a razão
emancipatória que possibilita a visão da totalidade.
Dessa maneira, o projeto pedagógico na autonomia construída deve
permitir aos professores, alunos, coordenadores e diretores
estabelecerem uma comunicação dialógica, para propiciar a criação de
estruturas metodológicas mais flexíveis para reinventar sempre que
for preciso. A confirmação desse contexto só poderá ser dada numa
escola autônoma, onde as relações pedagógicas são humanizadas.
Faz-se necessário romper com as tendências fragmentadas e
desarticuladas do modo de conceber o projeto para re-significar as
suas práticas, para criar a identidade de cada escola
particularmente. Tendo como ponto de partida, o planejamento.
Segundo PADILHA (2001):
“planejar,
em sentido amplo, é um processo que visa a dar respostas a um
problema, através do estabelecimento de fins e meios que apontem
para a sua superação, para atingir objetivos antes previstos,
pensando e prevendo necessariamente o futuro, mas sem desconsiderar
as condições do presente e as experiências do passado, levando-se em
conta os contextos e os pressupostos filosófico, cultural, econômico
e político de quem planeja e de com quem se planeja”.
Partindo desse princípio, a escola precisa da participação
da comunidade como usuária consciente deste serviço, não apenas para
servir como instrumento de controle em suas dependências físicas.
Trata-se de romper com os muros da escola.
E os professores devem reconhecer a importância de romper
com as posições pedagógicas cartesianas para fazerem dialeticamente
a relação necessária entre as disciplinas que compõem o currículo
escolar e a realidade concreta da vivência do aluno, a partir da
visão
interdisciplinar do conhecimento, daí a importância do
ato reflexivo no dinamismo da prática pedagógica através da reflexão
conjunta do projeto educativo, em oposição à racionalidade técnica.
O desafio de um novo projeto pedagógico não deve levar em
conta o consenso como ponto de partida, mas o conflito que favorece
a diversidade numa trajetória construída coletivamente na tomada de
decisões.
O
resultado do processo do planejamento será influenciar e provocar
transformações nas instâncias e nos níveis educacionais que,
historicamente, têm ditado o como, o porque, o para que, o quando e
o onde planejar. Num sentido mais específico, PADILHA (2001) afirma
que, “pensar o planejamento educacional e, em particular, o
planejamento visando ao projeto político-pedagógico da escola é,
essencialmente, exercitar nossa capacidade de tomar decisões
coletivamente”.
Para complementar, segundo GANDIN (2000), “... o planejamento deve
alcançar não só que se façam bem as coisas que se fazem (chamaremos
a isso de eficiência), mas que se façam as coisas que realmente
importa fazer, porque são socialmente desejáveis (chamaremos a isso
de eficácia)”.
Neste contexto, os profissionais da educação são desafiados
constantemente pelo desconhecido, e a renovação de suas práticas
educacionais torna-se uma questão de sobrevivência da escola. Porém
esta renovação é complexa, primeiro porque perpassa todos os
aspectos da prática pedagógica; segundo, porque exige abertura dos
envolvidos no processo com a vontade política de mudar; e terceiro,
porque os meios para concretizar as aspirações devem estar em
consonância com o contexto histórico concreto.
Isso será possível pela compreensão da concepção
crítico-reflexiva como pressuposto da autonomia a ser construída
coletivamente e articulada com o universo “mais amplo” da escola.
Como defende CORTELLA (2002), “um amanhã sobre o qual não possuímos
certezas, mas que sabemos possibilidade”.
*Leonora Pilon Quintas, graduada
em Pedagogia pela UNIMES e pós-graduanda em MBA Gestão
Educacional na PUC-RS. Desenvolve treinamentos organizacionais e
atua na formação continuada de educadores. Contato:
lpq@uol.com.br
Bibliografia
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário
Oficial da União, Brasília, 20 dez. 1996.
CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento –
fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 2002.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à
prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2001.
GANDIN, Danilo. A Prática do Planejamento
Participativo. Petrópolis: Vozes, 2000.
GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo
introdutório. São Paulo: Cortez, 2001.
PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento dialógico: como
construir o projeto político-pedagógico da escola. São Paulo:
Cortez, 2001.
PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública.
São Paulo: Ática, 1997.
VIEIRA, Sofia Lérche (org) Gestão da escola: desafios a
enfrentar. Rio de Janeiro, DP&A, 2002.
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